ANTT vai realizar Audiência Pública sobre as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no último dia 20, a abertura da Audiência Pública nº 11/2022, que tem como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições para o aprimoramento da proposta de revisão do anexo II da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).

A audiência pública parte do entendimento da Agência sobre a necessidade de estudos mais aprofundados para a atualização dos insumos que compõem o cálculo dos pisos mínimos de frete, para o próximo ciclo de revisão ordinária, com previsão de publicação de nova tabela em janeiro de 2023.

Audiência Pública 11/2022

Período de Contribuições:

9h do dia 28/10/2022 até as 18h do dia 11/12/2022

Sessão Pública

Dia: 14/11/2022

Hora: das 14h às 18h

Local: Sede da ANTT (Brasília)

Formato híbrido (presencial e virtual)

Os documentos e demais orientações referentes à Audiência Pública estarão disponíveis, na íntegra, no Portal ANTT, na área destinada à Audiência Pública nº 11/2022, a partir das 8h do dia 28/10/2022.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap011_2022@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela. Aqui também você encontra um vídeo sobre a Resolução nº 5.923/2021.

Fonte: ANTT

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)