ANTT regulamenta reajustes e revisões tarifárias nos contratos de concessão rodoviária

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (10/3), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.

A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.

O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:

a.            regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);

b.            Operações societárias e de controle;

c.            Financiamentos e informações a acionistas;

d.            Garantia da execução contratual;

e.            Seguros;

f.             Receitas tarifárias e reajustes;

g.            Receitas não tarifárias;

h.            Gestão econômico-financeira;

i.              Revisões tarifárias;

j.              Fatores tarifários;

k.            Verbas da concessão; e

l.              Contas da concessão.

A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.

Foto: Ecovias do Cerrado

Fonte: ANTT

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