ANTT publica novas regras para reequilíbrio de contratos de concessão rodoviária

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de maio, a Resolução nº 5.940/2021, que altera as regras de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre partes relacionadas nos contratos de concessão de exploração da infraestrutura rodoviária. A norma é resultado das contribuições do processo de participação e controle social da Audiência Pública nº 7/2020.

Segundo o voto do diretor-relator Davi Barreto, a nova resolução “passará a disciplinar a matéria de forma mais detalhada e precisa, conferindo diferentes opções quanto às formas de recomposição, ao definir gradações para antecipações e parcelamentos, de acordo com a materialidade dos investimentos e com o histórico de desempenho do concessionário".

Conforme estabelece uma das principais alterações da nova norma, “O impacto decorrente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, relativo à inclusão ou alteração de obras e serviços, inclusive os custos relacionados, deverá ser considerado na revisão subsequente à conclusão da obra ou serviço”.

Além disso, a empresa concessionária deverá apresentar índice de execução acumulada de obras obrigatórias previstas no contrato de concessão superior a 80% (oitenta por cento), para que o impacto econômico-financeiro da recomposição do equilíbrio possa ser autorizado.

No que se refere à governança, “As concessionárias de rodovias federais deverão adotar as melhores práticas de governança corporativa, sobretudo quanto às transações com partes relacionadas, recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), bem como, em caráter complementar, pelo Regulamento do Novo Mercado, ou por aqueles que venham a substituí-los como referência perante a CVM”.

Fonte:  ANTT

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