ANTT estabelece nova regra para CIOT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou no último dia 17 de dezembro, a nova resolução n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.



Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.



Veja aqui a relação das IPEFs habilitadas pela ANTT. 



Confira a norma completa aqui



Para qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.



Fonte: ANTT


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