ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga Com a atualização, o valor de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um período entre abril de 2023 e março de 2024. Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como regularização das atividades no setor.

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