ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete

ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)



Instituições terão até 31 de julho para se adequar



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) à Lei n° 14.206/2021.



De acordo com o artigo, as instituições de pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.



Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30/4/2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação.



A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.



fonte: ANTT


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