ANTT abre novo período de contribuições para revisão da política de pisos mínimos de frete

Formulário online para participação dos transportadores já está disponível e pode ser respondido até 22 de setembro



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou um novo período de contribuições ao projeto de revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Os transportadores que quiserem contribuir podem responder ao formulário online clicando aqui. Ele estará disponível até o dia 22 de setembro.



Com a aplicação do formulário, a Agência pretende coletar dados para subsidiar a atualização de insumos específicos da planilha de cálculo. A ficha online é composta por cerca de 11 questões sobre características das operações de transportes, tais como quilometragem percorrida e despesas com manutenção do veículo, entre outras. O tempo médio estimado para resposta é de 5 minutos.



Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos, a ANTT tem realizado revisões semestrais dessa metodologia, consolidada pela Resolução ANTT n° 5.867/2020 vigente. Dentre os instrumentos de pesquisa definidos para realização das coletas de dados primários, está a aplicação de formulário aos transportadores, fase que o projeto se encontra agora.



O projeto teve início com a realização da Tomada de Subsídios nº 02, cujo período de contribuições se encerrou no último dia 21 de julho. Com ela, a ANTT colheu contribuições iniciais dos agentes de mercado sobre a metodologia vigente. Está prevista também a realização de Audiência Pública em novembro, pela qual os agentes de mercado poderão novamente fazer contribuições. A meta da ANTT é publicar a nova norma revisada até janeiro de 2024.



Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete - Pela Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC, a Agência deve publicar, ordinariamente, nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos de frete atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com o objetivo de garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa por seus serviços. Além disso, cabe à ANTT reajustar a tabela do frete quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.



Para saber mais sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), basta clicar aqui. 



Fonte: ANTT


Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)