ANTT abre AP para discutir impactos da Covid-19 nos contratos de concessão rodoviária

Audiência pública receberá contribuições, a partir de 22/4, sobre metodologia de cálculo e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

A Agência de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza a abertura da Audiência Pública nº 3/2021, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições ao processo de elaboração da metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de coronavírus (Covid-19) no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT, bem como da disciplina da respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

O período para envio das contribuições será das 9 horas do dia 22 de abril de 2021 até às 18 horas do dia 21 de maio de 2021, no horário de Brasília.

Os documentos, as informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.gov.br/antt e no sistema ParticipANTT, a partir das 9h do dia 22 de abril de 2021.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2021@antt.gov.br.

Tema – De acordo com a nota técnica da ANTT, o intuito da AP nº 3/2021 é debater e mitigar os efeitos socioeconômicos da pandemia de Covid-19 nos contratos de concessão rodoviária e na prestação do serviço público prestado. A proposta preliminar da audiência pública é fruto do amplo debate realizado na Reunião Participativa nº 1/2020.

Conforme explica o documento, a preservação da equação econômico-financeira dos contratos administrativos é uma garantia estabelecida pela Constituição Federal (Art. 37, XXI), assim como pela Lei nº 11.079/2004, que acrescentou que os instrumentos contratuais devem “prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária”.

Segundo a nota técnica, “a regulamentação deste tema permitirá fazer a gestão e a fiscalização dos contratos de concessão, pautadas em diretrizes objetivas, com maior transparência e previsibilidade, tendo como desígnio o reequilíbrio econômico-financeiro, em razão dos eventuais prejuízos decorrentes da Covid-19, visto que a manutenção contratual é essencial para a continuidade e para a boa prestação do serviço público regulado”.

Serviço – A sessão pública virtual será realizada por videoconferência na data e no horário abaixo:

Data: 6 de maio de 2021

Horário: das 15 às 17 horas (horário de Brasília)

A sessão será transmitida, ao vivo, pelo Canal ANTT, no Youtube. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 5 de maio de 2021, no site da ANTT e no Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT

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