
O debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 tornou-se regra constitucional. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado, trazendo mudanças profundas na rotina operacional e no planejamento das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
A medida combina três pilares: redução da jornada máxima semanal, garantia de dois repousos semanais remunerados (DSR) e manutenção integral dos salários.
Prazos e cronograma de transição
O setor de transporte precisará se atentar ao prazo curto de adequação:
- 16 de dezembro de 2026: A duração máxima do trabalho cai de 44 para 42 horas semanais.
- 16 de dezembro de 2027: A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.
- Acordos coletivos: Cláusulas de convenções (CCT) ou acordos (ACT) incompatíveis com as novas regras perderão a eficácia a partir de 16/12/2026.
Como a medida impacta as transportadoras?
Diferente de atividades convencionais, o transporte rodoviário opera sob prazos rígidos, janelas de carga/descarga e trânsito contínuo. A redução da disponibilidade de horas normais de trabalho do colaborador exigirá readequação direta das empresas:
- Gestão dos Motoristas: A aplicação da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) continua em vigor para jornada diária e direção, mas precisará ser combinada com os novos limites semanais e os dois repousos constitucionais.
- Revisão de Escalas e Ponto: As transportadoras precisarão reprogramar horários de saída, controle de ponto e revezamentos, especialmente em viagens de longa distância.
- Custos Operacionais: Com o divisor da hora de trabalho caindo (de 220 para 210 e posteriormente 200), o custo da hora trabalhada aumenta, exigindo recálculo de planilhas e contratos de frete.
O que a sua empresa deve fazer agora?
O SINDETRAP recomenda que os transportadores não esperem dezembro para iniciar a transição. As principais medidas preventivas incluem:
- Mapear as escalas atuais e identificar quem trabalha acima de 42 horas;
- Recalcular os divisores da folha de pagamento e sistemas de controle de ponto;
- Revisar contratos de frete e prazos de entrega com embarcadores;
- Consultar o suporte jurídico antes de firmar novas escalas de trabalho.
O associado conta com o apoio da Assessoria Jurídica do SINDETRAP para tirar dúvidas trabalhistas e planejar a adequação da sua empresa. Entre em contato pelo telefone (19) 3434-2264 ou pelo site sindetrap.com.br.