O SINDETRAP é um ponto de atendimento autorizado pela ANTT para realizar o cadastro de transportadoras (CNPJ) no sistema do RNTRC.
Para abrir o RNTRC da sua empresa de transporte de cargas, é necessário agendar um horário junto ao SINDETRAP.
No dia agendado, é indispensável a presença de um dos proprietários da empresa, munido da documentação necessária (listada abaixo), ou de um procurador legalmente autorizado, conforme modelo de procuração anexo.
O Cadastro da ANTT é vitalício e não apresenta mais uma data de validade conforme a Resolução ANTT nº 5982, de 23 de junho 2022.
O cadastro junto à ANTT é liberado em até 1 hora, desde que toda a documentação esteja correta e apresentada no momento do atendimento agendado.
O valor para realizar o cadastro é de R$ 298,00.
Importante: o registro ficará pendente até a inclusão da primeira placa. Somente após essa etapa o RNTRC passará para a situação ativa.
No momento do atendimento, em horário previamente agendado, será disponibilizado um boleto no valor de R$ 298,00.
O pagamento deverá ser realizado no ato do cadastro, por meio de QR Code (Pix), para que o procedimento possa ser finalizado imediatamente.
O agendamento pode ser realizado pelos seguintes canais:
📞 Telefone/WhatsApp: (19) 3434-2264
📧 E-mail: atendimento@sindetrap.com.br
Nossa equipe terá prazer em atender você e orientar sobre os próximos passos para abertura do RNTRC.
O cadastro inicial do RNTRC — com conferência de documentação — é o único serviço da ANTT que exige atendimento presencial, visando garantir a integridade e evitar fraudes.
As demais etapas do RNTRC (manutenção, alterações, inclusões posteriores) são feitas de forma totalmente online, proporcionando agilidade e evitando deslocamentos desnecessários.
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Para realizar o cadastro do RNTRC do seu CNPJ juntoa ANTT, é necessário cópias legíveis dos seguintes documentos: Impressão do Cartão do CNPJ – Cliquei aqui para emitir Cópia do Cartão de CNPJ de todas as filiais se houver.
Cópia do Contrato Social da Empresa: com todas as alterações. A empresa deve ter sede no Brasil e o transporte rodoviário de cargas deve constar como atividade principal no CNPJ. No caso de sociedade anônima, é necessário apresentar o documento de eleição dos administradores.
MEI – Se o Transportador for MEI, apresentar cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Clique aqui para emitir
Link para inscrição: SEST/SENAT – Responsável Técnico