Regras obrigatórias para o Contrato de Arrendamento — ANTT
Para que um veículo arrendado possa ser incluído no RNTRC, o contrato de arrendamento deve atender às exigências da ANTT e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
✅ Nome completo e CPF/CNPJ do arrendatário (proprietário do veículo);
✅ Nome completo e CNPJ do arrendante (transportadora que realizará a operação do veículo);
✅ Período de vigência do contrato — indicando claramente as datas de início e fim, com prazo máximo permitido de 60 meses;
✅ Identificação do veículo — número da placa e RENAVAM, sendo obrigatório que o veículo esteja registrado na categoria aluguel;
✅ Formalização das assinaturas — devem ser realizadas com firma reconhecida por autenticidade ou por meio de assinatura digital com certificado digital da empresa;
✅ Documentação complementar obrigatória — envio do CRLV do exercício atual e informação da tara do veículo.
Atenção: contratos que não atendam integralmente às exigências acima não poderão ser validados para inclusão do veículo no RNTRC.
O SINDETRAP (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Piracicaba) é uma entidade patronal fundada em 2 de junho de 1988, que representa o setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) em 37 cidades da região de Piracicaba, São Paulo.
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